INPIRPI 2.806NCL 11
A marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930406990
- Classe
- NCL 11
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
12/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930406990 é depositado por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 11.
RPI 2.806
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO (processo 930406990), depositado em 12/05/2023 por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Apa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO, uma anterioridade:
- FILTROS SÃO JORGE919396488
Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919396488 (FILTROS SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.817
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.901
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- biopass924129050
- SOLUTI925071510
- DINNO'S SUPERMERCADOS926777475
- ITECH DIAMOND927781913
- KRAFT MÁQUINAS927847701
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FAMÍLIA PB IMÓVEIS PB FI927886294
- FLIT927891417
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930406990?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930406990. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930406990
- Marca
- SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA — GO
- Classe
- NCL 11Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Aquecedores para banho;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixas de descarga [sanitários];Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Globos para lâmpadas;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de segurança;Lanternas para iluminação;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Porta-toalha térmico;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Torneiras (incluídas nesta classe);Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Válvula de depressão [nuclear];Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
- Depósito
- 12/05/2023
- Procurador
- Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida