INPIRPI 2.806NCL 11
A marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.817
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO (processo 930406990), depositado em 12/05/2023 por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de ilumi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- FILTROS SÃO JORGE919396488
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.817IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930406990?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930406990. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930406990
- Marca
- SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA — GO
- Classe
- NCL 11Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Aquecedores para banho;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixas de descarga [sanitários];Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Globos para lâmpadas;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de segurança;Lanternas para iluminação;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Porta-toalha térmico;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Torneiras (incluídas nesta classe);Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Válvula de depressão [nuclear];Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2817)
- Depósito
- 12/05/2023
- Procurador
- Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida