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INPIRPI 2.806NCL 11

A marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO (processo 930406990), depositado em 12/05/2023 por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de ilumi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FILTROS SÃO JORGE919396488
Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919396488 (FILTROS SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.817IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930406990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930406990. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930406990
Marca
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA — GO
Classe
NCL 11Acessórios para banhos;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Aquecedores para banho;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixas de descarga [sanitários];Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Globos para lâmpadas;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de segurança;Lanternas para iluminação;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Porta-toalha térmico;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Torneiras (incluídas nesta classe);Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Válvula de depressão [nuclear];Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2817)
Depósito
12/05/2023
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida