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INPIRPI 2.806NCL 20

A marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930407415
Classe
NCL 20
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 12/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930407415 é depositado por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 20.

  2. RPI 2.806

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO (processo 930407415), depositado em 12/05/2023 por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de cortinas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para medicamentos;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos para banheiro;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO, 2 anterioridades:

    • COMERCIAL SÃO JORGE824628454

      COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

    • COMERCIAL SÃO JORGE905512120
    Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 927251167 (MÓVEIS SÃO JORGE PLANEJADOS EM MDF). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824628454 (COMERCIAL SÃO JORGE) e Processo 905512120 (COMERCIAL SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 20 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.817

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930407415?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930407415. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930407415
Marca
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA — GO
Classe
NCL 20Anéis de cortinas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para medicamentos;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos para banheiro;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bucha de fibra para fixar parafuso;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabo para enxada [não metálico];Cadeados não metálicos, exceto eletrônicos;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Cantoneira [mobiliário];Cubas não metálicas;Divisórias [móveis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-papel higiênico, exceto de metal;Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Toucadores para banheiro [móveis];Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Válvulas de matérias plásticas para encanamentos de água;Válvulas de plástico para tubos de drenagem.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
12/05/2023
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida