tatupi

INPIRPI 2.806NCL 20

A marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO (processo 930407415), depositado em 12/05/2023 por SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de cortinas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para medicamentos;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMERCIAL SÃO JORGE824628454

    COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

  • COMERCIAL SÃO JORGE905512120
Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 927251167 (MÓVEIS SÃO JORGE PLANEJADOS EM MDF). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824628454 (COMERCIAL SÃO JORGE) e Processo 905512120 (COMERCIAL SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.817IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930407415?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930407415. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930407415
Marca
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA — GO
Classe
NCL 20Anéis de cortinas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para medicamentos;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos para banheiro;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bucha de fibra para fixar parafuso;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabo para enxada [não metálico];Cadeados não metálicos, exceto eletrônicos;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Cantoneira [mobiliário];Cubas não metálicas;Divisórias [móveis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-papel higiênico, exceto de metal;Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Toucadores para banheiro [móveis];Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Válvulas de matérias plásticas para encanamentos de água;Válvulas de plástico para tubos de drenagem.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2817)
Depósito
12/05/2023
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida