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INPIRPI 2.887NCL 44

A marca SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLÍNICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936411546
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936411546 é depositado por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. na classe NCL 44.

  2. RPI 2.887

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLÍNICAS (processo 936411546), depositado em 27/09/2024 por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Exploração de serviços médicos de qualquer natureza, categoria ou porte, inclusive, serviços hospitalares, de exames e diagnósticos médicos laboratoriais, radiológicos, ultra-sonográficos e tomográficos computadorizados, centros de diagnósticos, laboratórios, análises clínicas mé…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLÍNICAS, 4 anterioridades:

    • SÃO LUCAS HOSPITAL COPACABANA830348328
    • HOSPITAL SÃO LUCAS828008531

      NCL 44 · ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.742)

      Protege: SERVIÇOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, INCLUSIVE CLÍNICA DOMICILIAR, DIRETAMENTE OU MEDIANTE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS…

    • HOSPITAL SÃO LUCAS COPACABANA923287655

      NCL 44, 44 · DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.856)

      Protege: serviços médicos e hospitalares; serviços médico-odontológicos, inclusive clínica domiciliar, diretamente ou m…

    • SÃO LUCAS HOSPITAL. COPACABANA830355111
    Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931186480 (São Lucas Hospital Particular e Convênios); 932965466 (HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830348328 (SÃO LUCAS HOSPITAL COPACABANA), Processo 828008531 (HOSPITAL SÃO LUCAS), Processo 923287655 (HOSPITAL SÃO LUCAS COPACABANA) e Processo 830355111 (SÃO LUCAS HOSPITAL. COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLÍNICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936411546?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936411546. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936411546
Marca
SÃO LUCAS HOSPITAL DE CLÍNICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. — SP
Classe
NCL 44Exploração de serviços médicos de qualquer natureza, categoria ou porte, inclusive, serviços hospitalares, de exames e diagnósticos médicos laboratoriais, radiológicos, ultra-sonográficos e tomográficos computadorizados, centros de diagnósticos, laboratórios, análises clínicas médicas, hospitais de clínicas, medicina nuclear, hemodiálise, exame gama-knife, internações, cirurgias, hemodinâmica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
27/09/2024
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS