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INPIRPI 2.848NCL 41

A marca SAPO VERDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SAPO VERDE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAPO VERDE (processo 933190174), depositado em 15/01/2024 por SAPO VERDE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAPO VERDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sapo Verde de Sapato909051089
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909051089 (Sapo Verde de Sapato). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAPO VERDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933190174?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933190174. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933190174
Marca
SAPO VERDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAPO VERDE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA — BA
Classe
NCL 41Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de premiação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
15/01/2024
Procurador
não constituído