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INPIRPI 2.843NCL 35

A marca SBC POINT CELL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de POINT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928770176
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928770176 é depositado por POINT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.843

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SBC POINT CELL (processo 928770176), depositado em 28/11/2022 por POINT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULAR, A SABER, CAPAS, CARREGADORES E PELÍCULAS; COMÉRCIO DE APARELHOS CELULARES; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SBC POINT CELL, 2 anterioridades:

    • CELLPOINT904850153

      CELL POINT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

    • Ponto do Celular924889586

      NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.728)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos celulares; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios…

    Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230014366 (reg. 923268910 - PONTOCELL ELETRÔNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904850153 (CELLPOINT) e Processo 924889586 (Ponto do Celular). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SBC POINT CELL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928770176?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928770176. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928770176
Marca
SBC POINT CELL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POINT CELL COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULAR, A SABER, CAPAS, CARREGADORES E PELÍCULAS; COMÉRCIO DE APARELHOS CELULARES; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
28/11/2022
Procurador
ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA