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INPIRPI 2.889NCL 42

A marca Scam Checker foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SILVERGUARD TECNOLOGIA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Scam Checker (processo 936635215), depositado em 15/10/2024 por SILVERGUARD TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade; Assessoria,…”.

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva (finalidade) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Scam Checker?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936635215?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936635215. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936635215
Marca
Scam Checker
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILVERGUARD TECNOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria tecnológica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Digitalização de documentos [scanning]; Escaneamento; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet; Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Software como serviço [saas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
15/10/2024
Procurador
Otávio Gonçalves Almeida