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INPIRPI 2.776NCL 07

A marca SCHMIDT SDMJ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de L. SCHMIDT LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCHMIDT SDMJ (processo 928775860), depositado em 28/11/2022 por L. SCHMIDT LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora]; Ferramentas [partes de máquinas]; Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquinas agrícolas;Má…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCHMIDT SDMJ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SCHMIDT830350195

    NCL 07 · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Protege: Máquinas para trabalhar metal; Máquinas para processamento de metal; Máquinas para trabalhar plásticos; Máquin…

  • SDMJ830100440
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830350195 (SCHMIDT) e Processo 830100440 (SDMJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCHMIDT SDMJ?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928775860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928775860. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928775860
Marca
SCHMIDT SDMJ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L. SCHMIDT LTDA — MT
Classe
NCL 07Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora]; Ferramentas [partes de máquinas]; Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquinas agrícolas;Máquinas colheitadeiras; Máquinas de arar para uso agrícola; Máquinas-ferramentas;Motores e máquinas hidráulicas; Motores, exceto para veículos terrestres;Pá Carregadeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
28/11/2022
Procurador
Cristhiane Athayde Souza Antunes