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INPIRPI 2.906NCL 42

A marca SCIVITA inovação e soluções científicas foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SCIVITA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938672991
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938672991 é depositado por SCIVITA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCIVITA inovação e soluções científicas (processo 938672991), depositado em 07/04/2025 por SCIVITA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SCIVITA inovação e soluções científicas, uma anterioridade:

    • Scivita Medical501634628

      NCL 10, 35, 37, 42, 44 · Concessão de registro em designação (RPI 2.739)

      Protege: Endoscopes for medical purpose; endoscopic apparatus for medical purposes; endoscopy cameras for medical purpo…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501634628 (Scivita Medical). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido pelo registro cujo pedido foi designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, que contempla, entre outras, a NCL(11) 42.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCIVITA inovação e soluções científicas?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938672991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938672991. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938672991
Marca
SCIVITA inovação e soluções científicas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCIVITA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS LTDA — GO
Classe
NCL 42Análise de material;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia biológica;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Escrita técnica;Experimentos clínicos;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Perícia técnica na área de biologia;Perícia técnica na área de física;Perícia técnica na área química;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas em cosmética;Pesquisas médicas;Pesquisas no campo da física;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Projeto de química;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de exame patológico forense;Serviços de química;Serviços laboratoriais para biofabricação;Serviços laboratoriais para biomanufatura;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;Teste de materiais.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
07/04/2025
Procurador
não constituído