tatupi

INPIRPI 2.854NCL 42

A marca SCloud foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCloud (processo 933747780), depositado em 06/03/2024 por BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ALUGUEL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ALUGUEL DE SERVIDOR DE BANCO DE DADOS PARA TERCEIROS; ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS; A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCloud, o despacho aponta uma anterioridade:

  • S-CLOUD840113480

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO NA NUVEM; SERVIÇOS DE PROVEDOR DE HOSPEDAGEM NA NUVEM; PROVIMENTO DE SISTEMA DE COMPUTA…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840113480 (S-CLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCloud?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933747780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933747780. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933747780
Marca
SCloud
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA — RS
Classe
NCL 42ALUGUEL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ALUGUEL DE SERVIDOR DE BANCO DE DADOS PARA TERCEIROS; ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS; ANÁLISE DE SUPORTE E SISTEMA [SERVIÇO INFORMÁTICA]; ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA]; ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA AUTOMAÇÃO DE LOCAIS DE TRABALHO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA [PROGRAMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES NO CAMPO DA MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE DE BANCO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE; AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL [DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA]; COMPUTAÇÃO GRÁFICA [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA]; COMPUTAÇÃO EM NUVEM; CRIAÇÃO DE HOMEPAGE; CRIAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; CONSULTORIA EM CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM DESIGN DE WEBSITES; CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE COMPUTADORES; CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE DADOS; CONSULTORIA EM SEGURANÇA DE INTERNET; CONSULTORIA EM SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA COMPUTAÇÃO; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI); CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DAS TELECOMUNICAÇÕES; CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO; CONVERSÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES E DADOS, EXCETO CONVERSÃO FÍSICA; DESIGN DE HOMEPAGE; DIGITALIZAÇÃO; DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS [SCANNING]; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ENGENHARIA; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A INTERNET; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SE FOR UMA FERRAMENTA DE BUSCA]; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SE O SERVIÇO FOR DE DESENVOLVIMENTO DE UM SOFTWARE/WEBSITE PARA TERCEIROS]; HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM-); HOSPEDAGEM DE SERVIDORES; HOSPEDAGEM DE WEB SITE; IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA [INFORMÁTICA]; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA; PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS; PROJETO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR; RECUPERAÇÃO DE DADOS [INFORMÁTICA; SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE BANCO DE DADOS [INFORMÁTICA]; SITE DE BUSCA [FORNECIMENTO DE MECANISMO DE BUSCA NA INTERNET]; SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, A SABER, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOS; TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO/DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
06/03/2024
Procurador
Pedro Renato Kawski