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INPIRPI 2.763NCL 35

A marca Security Monitor foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AEON SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Security Monitor (processo 928229360), depositado em 03/10/2022 por AEON SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comé…”.

Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.773IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Security Monitor?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928229360?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928229360. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928229360
Marca
Security Monitor
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AEON SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. — RJ
Classe
NCL 35Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Representação comercial;Serviços de central telefônica;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
03/10/2022
Procurador
Hendersen Neumann