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INPIRPI 2.806NCL 30

A marca SEGREDO SABOR DA CASA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TEMPEROS SABOR DA CASA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEGREDO SABOR DA CASA (processo 930357400), depositado em 09/05/2023 por TEMPEROS SABOR DA CASA LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Anis [grãos];An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEGREDO SABOR DA CASA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SABOR DA CASA909606978

    Deferimento da petição (RPI 2.855)

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909606978 (SABOR DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEGREDO SABOR DA CASA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930357400?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930357400. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930357400
Marca
SEGREDO SABOR DA CASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEMPEROS SABOR DA CASA LTDA - ME — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Especiarias;Flocos de cereais secos;Fubá;Gengibre moído;Harissa [condimento];Louro;Mel;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
09/05/2023
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES