INPIRPI 2.781NCL 35
A marca Sem Comentários Sex Shop foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de J. F. DOS SANTOS COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sem Comentários Sex Shop (processo 929064364), depositado em 29/12/2022 por J. F. DOS SANTOS COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sem Comentários Sex Shop, o despacho aponta uma anterioridade:
- SEM COMENTÁRIO913634115
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.797IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.886IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sem Comentários Sex Shop?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929064364?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929064364. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929064364
- Marca
- Sem Comentários Sex Shop
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J. F. DOS SANTOS COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE — RO
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
- Depósito
- 29/12/2022
- Procurador
- PAULA FRANCIELLI CAVION