INPIRPI 2.805NCL 03
A marca SENSA COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BELEZA EM MOVIMENTO FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SENSA COSMÉTICOS (processo 930344480), depositado em 08/05/2023 por BELEZA EM MOVIMENTO FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SENSA COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- SENZA906993954
NCL 03 · SENZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: Cosméticos; Cremes cosméticos; Perfumaria (Produtos de -);
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SENSA COSMÉTICOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930344480?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930344480. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930344480
- Marca
- SENSA COSMÉTICOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BELEZA EM MOVIMENTO FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA — GO
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Depósito
- 08/05/2023
- Procurador
- JESSICA RODRIGUES MAGALHAES