INPIRPI 2.896NCL 31
A marca SeR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SeR (processo 937308854), depositado em 09/12/2024 por CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Aveia; Azeitonas frescas; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cebolas frescas; Cerea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SeR, o despacho aponta uma anterioridade:
- SER ORGÂNICOS919995071
Deferimento da petição (RPI 2.790)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SeR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937308854?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937308854. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937308854
- Marca
- SeR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA — SP
- Classe
- NCL 31Alcachofras frescas; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Aveia; Azeitonas frescas; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervilhas frescas; Farelo; Farinha de linhaça [forragem]; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Ovos para chocar [fertilizados]; Abacate fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Caju fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Legume fresco; Manjericão; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 09/12/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda