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INPIRPI 2.774NCL 44

A marca SERENA CARE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SERENA CARE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERENA CARE (processo 928671496), depositado em 17/11/2022 por SERENA CARE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços médicos e de saúde; assistência médica; consultoria em farmacêutica; fisioterapia; psicólogos; serviços de terapias; telemedicina; consultoria e inform…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SERENA CARE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SERENA AFS CASA DE REPOUSO923958274

    NCL 44 · A F S CASA DE REPOUSO - EIRELI - ME · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por m…

  • SERENA NATURALE918128455

    Notificação de caducidade (RPI 2.890)

  • SERENA ODONTOLOGIA908625871
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923958274 (SERENA AFS CASA DE REPOUSO), Processo 918128455 (SERENA NATURALE) e Processo 908625871 (SERENA ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERENA CARE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928671496?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928671496. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928671496
Marca
SERENA CARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERENA CARE LTDA — SC
Classe
NCL 44Serviços médicos e de saúde; assistência médica; consultoria em farmacêutica; fisioterapia; psicólogos; serviços de terapias; telemedicina; consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área da saúde; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos e de saúde, inclusive através uma plataforma de saúde integrada (conectando alma-mente-corpo), com a criação de planos individualizados, com abordagem humanista e acompanhamento de equipe médica na jornada personalizada de cada paciente.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
17/11/2022
Procurador
CASSIO N. G. MOSSE