INPIRPI 2.856NCL 36
A marca SERRANA BENEFÍCIOS RFP foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RFP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933849710
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
14/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933849710 é depositado por RFP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI na classe NCL 36.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERRANA BENEFÍCIOS RFP (processo 933849710), depositado em 14/03/2024 por RFP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro;Administração de seguro…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SERRANA BENEFÍCIOS RFP, 2 anterioridades:
- ALFA SERRANA CORRETORA DE SEGUROS913315001
- RFP905482549
RFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.889)
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913315001 (ALFA SERRANA CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 905482549 (RFP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.875
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERRANA BENEFÍCIOS RFP?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933849710?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933849710. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933849710
- Marca
- SERRANA BENEFÍCIOS RFP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RFP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI — ES
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Depósito de valores;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2875)
- Depósito
- 14/03/2024
- Procurador
- DEBORA BRITO SILVA