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INPIRPI 2.852NCL 35

A marca SERVICON+ CONTABILIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de W. C. S. GESTAO CONTABIL LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERVICON+ CONTABILIDADE (processo 933189575), depositado em 15/01/2024 por W. C. S. GESTAO CONTABIL LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Escrituração contábil; Escrituração contábil informatizada; Elaboração de balancete mensal; Declaração de IRPJ; Emissão e encadernação de livros fiscais (diário…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SERVICON+ CONTABILIDADE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SERVCON SERVIÇOS DE CONTABILIDADE913653225
  • SERVCON - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE826555977
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913653225 (SERVCON SERVIÇOS DE CONTABILIDADE) e Processo 826555977 (SERVCON - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os serviços solicitados não se enquadram na Classe 40, conforme informado no pedido, mas sim na Classe 35. Por esse motivo, o pedido foi alterado de ofício para a Classe 35, e o exame teve normal prosseguimento. Além disso, verificamos que o elemento nominativo informado no requerimento (SERVICON+ CONTABILIDADE) diferia do constante na imagem da marca apresentada (SERVCON+ CONTABILIDADE). Dessa forma, foi promovido o ajuste do elemento nominativo para refletir corretamente a marca conforme apresentada na imagem.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERVICON+ CONTABILIDADE?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933189575?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933189575. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933189575
Marca
SERVICON+ CONTABILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
W. C. S. GESTAO CONTABIL LTDA ME — PA
Classe
NCL 35Escrituração contábil; Escrituração contábil informatizada; Elaboração de balancete mensal; Declaração de IRPJ; Emissão e encadernação de livros fiscais (diário e razão); Sped contábil; Elaboração de balanço trimestral e anual; Orientação e assessoria contábil; Controle ativo não circulante; Análise anual referente a tributação da empresa; Escrituração fiscal; Escrituração fiscal informatizada; Elaboração de guias (PIS, CONFINS, CONT.SOCIAL, IRPJ, ISSQN, ICMS, IPI, DAS SIMPLES NACIONAL); DIRF; DCTF; DACON; DIPJ; DSPJ; DASN; GIA MENSAL ICMS; GIA MOD B; DIPI; SINTEGRA; DEC - declaração eletrônica mensal prefeitura; Controle de serviços tomados e elaboração das guias de retenções; Emissão e encadernação dos livros fiscais (ISSQN, entradas, saídas, apuração do ICMS, apuração do IPI); Autorização de impressão de documentos fiscais; Orientação e assessoria fiscal; Escrituração pessoal; Assessoria e orientação trabalhista, serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachantes; Organização de empresas e assistência fiscal todas dentro da categoria profissional dos responsáveis técnicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
15/01/2024
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO