INPIRPI 2.756NCL 38
A marca SETTE FIBRA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SETTE TELECOM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.855
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SETTE FIBRA (processo 927889676), depositado em 01/09/2022 por SETTE TELECOM LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SETTE FIBRA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SET827106254
- INFOSETE FIBRA922376786
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.768IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.855IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- IMPACTO FOR SCHOOL917875443
- Revista Pompéia917931840
- KURY919056610
- KURY919056725
- CUPPING CAFÉ919221025
- MOVE919379281
- PAGAR.ME920396933
- ABC ? A CASA DA COSMETOLOGIA920581765
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SETTE FIBRA?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927889676?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927889676. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927889676
- Marca
- SETTE FIBRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SETTE TELECOM LTDA — GO
- Classe
- NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Correio [transmissão de mensagem];Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.756
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
- Depósito
- 01/09/2022
- Procurador
- CAROLINA CARVALHO RODRIGUES