tatupi

INPIRPI 2.887NCL 39

A marca SHIPPER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALES E SHIPPERS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHIPPER (processo 936256060), depositado em 17/09/2024 por SALES E SHIPPERS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de sistemas de…”.

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHIPPER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936256060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936256060. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936256060
Marca
SHIPPER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALES E SHIPPERS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de sistemas de navegação;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de frete [despachante de frete];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
17/09/2024
Procurador
CAMILA CORREIA RIBEIRO