tatupi

INPIRPI 2.743NCL 30

A marca SHOKUPAN PADARIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOKUPAN PADARIA (processo 927169690), depositado em 01/07/2022 por HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, ex…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOKUPAN PADARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHOCOPAN002264510

    REAL SOLAR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.822)

Texto do despacho — RPI 2.743IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002264510 (CHOCOPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.753IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.836IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.839IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca1.320 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.743 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOKUPAN PADARIA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927169690?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927169690. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927169690
Marca
SHOKUPAN PADARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — TO
Classe
NCL 30Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá (incluído nesta classe);Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Oniguiri;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões veganos;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de mandioca para consumo humano;nhoque;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pipoca;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];rapadura;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];substitutos de cacau;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.743
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2839)
Depósito
01/07/2022
Procurador
não constituído