INPIRPI 2.743NCL 30
A marca SHOKUPAN PADARIA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOKUPAN PADARIA (processo 927169690), depositado em 01/07/2022 por HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2743 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, ex…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOKUPAN PADARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CHOCOPAN002264510
REAL SOLAR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.822)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.753IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.836IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.839IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.743, de 1 de agosto de 2023, publicou 21.843 despachos em 21.766 processos de marca — 1.320 deles indeferimentos.
- ITIZ BEACHWEAR918754127
- REGENERA924288388
- TRANSFERO924392118
- URBAN STYLE924393351
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397136
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397683
- BORA ALI MOBILIDADE URBANA924397845
- SILVA924677643
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOKUPAN PADARIA?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927169690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927169690. Esta página reflete a RPI nº 2743, de 01/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927169690
- Marca
- SHOKUPAN PADARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HIROSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — TO
- Classe
- NCL 30Açúcar (incluído nesta classe);Açúcar líquido;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá (incluído nesta classe);Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Oniguiri;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões veganos;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de mandioca para consumo humano;nhoque;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;pipoca;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];rapadura;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];substitutos de cacau;substitutos de chá;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.743
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2839)
- Depósito
- 01/07/2022
- Procurador
- não constituído