INPIRPI 2.896NCL 35
A marca Shopcheap foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FASTMARKET SOLUCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937546690
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
03/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937546690 é depositado por FASTMARKET SOLUCOES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Shopcheap (processo 937546690), depositado em 03/01/2025 por FASTMARKET SOLUCOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em ne…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Shopcheap, uma anterioridade:
- SHOPCHEAP LOJA VIRTUAL935766219
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.883)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer mei…
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935766219 (SHOPCHEAP LOJA VIRTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Shopcheap?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937546690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937546690. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937546690
- Marca
- Shopcheap
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FASTMARKET SOLUCOES LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 03/01/2025
- Procurador
- não constituído