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INPIRPI 2.896NCL 24

A marca SHOPPING HOME DECORAÇÕES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOPPING HOME DECORAÇÕES (processo 930575806), depositado em 26/05/2023 por CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas par…”.

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca é constituida por expressão de uso comum, acompanhada de elemento secundário de cunho genérico, em tipologia e apresentação gráfica banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOPPING HOME DECORAÇÕES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930575806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930575806. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930575806
Marca
SHOPPING HOME DECORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Faixas têxteis;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Panos *;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/05/2023
Procurador
Gevalci Oliveira Prado