INPIRPI 2.852NCL 35
A marca SHOULDER TEMPO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOULDER TEMPO (processo 933346905), depositado em 29/01/2024 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de holdin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOULDER TEMPO, o despacho aponta 3 anterioridades:
- TEMPO ATACADISTA927215306
NCL 35 · CICALFER ATACADISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Comércio de qualquer forma de alimentos; artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria; comércio de lâmpa…
- TEMPO SOLUÇÕES FINANCEIRAS914177478
- TEMPO928110800
NCL 35 · TEMPO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.822)
Protege: Serviço de veiculação: de mídia em painéis, de mídia móvel em veículos e de mídia em mobiliário urbano [public…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.861IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.868IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOULDER TEMPO?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933346905?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933346905. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933346905
- Marca
- SHOULDER TEMPO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SHOULDER S.A. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio (através de qualquer meio) de embalagens de plástico; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambientes; Comércio (através de qualquer meio) de kits para presentes com aromatizadores de ambientes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2868)
- Depósito
- 29/01/2024
- Procurador
- KOURY LOPES ADVOGADOS