tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.812NCL 41

A marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930702077
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.908

A história do processo

  1. 07/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930702077 é depositado por ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME na classe NCL 41.

  2. RPI 2.812

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS (processo 930702077), depositado em 07/06/2023 por ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS, 2 anterioridades:

    • 2as Intenções921366884
    • GRUPO DE PAGODE E SERTANEJO SI SEGUNDAS INTENÇÕES923656308
    Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921366884 (2as Intenções) e Processo 923656308 (GRUPO DE PAGODE E SERTANEJO SI SEGUNDAS INTENÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.828

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.906

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. RPI 2.908

    Deferimento da petição

    IPAS270

  6. RPI 2.908

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.908

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930702077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930702077. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930702077
Marca
SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME — SP
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];- Filmagem de festas e eventos;Produção musical;Produção teatral;Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas [exceto para fins comerciais ou publicitários];Serviços de entretenimento.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2908)
Depósito
07/06/2023
Procurador
WAY IP CONSULTORIA