tatupi

INPIRPI 2.812NCL 41

A marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS (processo 930702077), depositado em 07/06/2023 por ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para grava…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • 2as Intenções921366884
  • GRUPO DE PAGODE E SERTANEJO SI SEGUNDAS INTENÇÕES923656308
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921366884 (2as Intenções) e Processo 923656308 (GRUPO DE PAGODE E SERTANEJO SI SEGUNDAS INTENÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.828IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930702077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930702077. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930702077
Marca
SI SEGUNDAS INTENÇÕES EVENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDREY GUSTAVO ARISA CASTILHO-ME — SP
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];- Filmagem de festas e eventos;Produção musical;Produção teatral;Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas [exceto para fins comerciais ou publicitários];Serviços de entretenimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2828)
Depósito
07/06/2023
Procurador
ANA PAULA BARBOSA NAHES