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INPIRPI 2.896NCL 31

A marca SIFA AGRO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SIFA AGRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIFA AGRO (processo 937425966), depositado em 17/12/2024 por SIFA AGRO LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIFA AGRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • sifra901291285
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901291285 (sifra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIFA AGRO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937425966?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937425966. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937425966
Marca
SIFA AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIFA AGRO LTDA — MG
Classe
NCL 31Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Animais vivos;Arbusto natural;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Arenques vivos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Babosa [planta];Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Cereais em grãos, não processados;Farelo;Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Insetos comestíveis, vivos;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Milho;Mudas [plântulas];Palha [caules de cereais];Plantas;Ração para animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
17/12/2024
Procurador
não constituído