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INPIRPI 2.805NCL 42

A marca SIGEP SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTOS, OLIVEIRA E TORREZAN LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
927890275
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927890275 é depositado por SANTOS, OLIVEIRA E TORREZAN LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIGEP SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA (processo 927890275), depositado em 02/09/2022 por SANTOS, OLIVEIRA E TORREZAN LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e inform…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SIGEP SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, uma anterioridade:

    • SIGEPI SISTEMA DE GESTÃO EM PI914725904

      A2 NUNES-SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.851)

    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914725904 (SIGEPI SISTEMA DE GESTÃO EM PI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIGEP SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927890275?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927890275. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927890275
Marca
SIGEP SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTOS, OLIVEIRA E TORREZAN LTDA — GO
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
02/09/2022
Procurador
não constituído