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INPIRPI 2.827NCL 42

A marca SignDoc foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SignDoc (processo 928273830), depositado em 06/10/2022 por MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SignDoc, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SIGNDOX928231062

    NCL 42 · CERTDOX GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.766)

    Protege: Desenvolvimento de plataformas de computador;Emissão/validação de certificado digital;Fornecimento de mecanism…

  • DIGISIGNDOC824498500
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928231062 (SIGNDOX) e Processo 824498500 (DIGISIGNDOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SignDoc?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928273830?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928273830. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928273830
Marca
SignDoc
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MUNDO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA — DF
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Emissão/validação de certificado digital;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];consultoria em inteligência artificial;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenhos de assinaturas visuais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
06/10/2022
Procurador
PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA