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INPIRPI 2.865NCL 01

A marca SIGYN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IMP BIOINSUMOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIGYN (processo 934660174), depositado em 18/05/2024 por IMP BIOINSUMOS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Substâncias adesivas para fins industriais; Acetatos [produtos químicos]; Preparações bacteriológicas para acetificação; Anidrido acético; Acetileno/; Ácidos*;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIGYN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Seegene501555963
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501555963 (Seegene). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIGYN?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934660174?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934660174. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934660174
Marca
SIGYN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMP BIOINSUMOS LTDA — DF
Classe
NCL 01Substâncias adesivas para fins industriais; Acetatos [produtos químicos]; Preparações bacteriológicas para acetificação; Anidrido acético; Acetileno/; Ácidos*; Preparações químicas de condensação; Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima]; Substâncias químicas para agricultura; Albumina iodada; Álcool etílico; Aldeídos *; Algas [fertilizantes]; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Preparações químicas para melhoramento de solo; Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem]; Anidridos; Carvão animal [negro animal]; Albumina animal [matéria-prima]; Ácido antranílico; Óxido de antimônio; Sulfeto de antimônio; Arsênico; Arseniato de chumbo; Ácido arsenioso; Nitrogênio; Óxido nitroso [monóxido de dinitrogênio]; Adubos nitrogenados; Fertilizantes nitrogenados; Ácido nítrico; Bário; Adubo orgânico de bário; Bases [preparações químicas]; Bentonita; Ácido bórico para uso industrial; Fertilizantes; Preparações de enzima para uso industrial; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para fungicidas; Ácido fórmico; Hormônios para acelerar a maturação de frutos; Substâncias químicas para horticultura; Óleos para conservação de alimentos; Húmus; Hidrogênio; Hipossulfitos; Sais de iodo; Substâncias para conservar sementes; Turfa [fertilizante]; Preparações antigerminantes para vegetais; Nitratos; Carbonila para proteção de plantas; Floculantes; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Material para filtragem constituído por preparações químicas; Material para filtragem constituído por substâncias minerais; Material para filtragem constituído por substâncias vegetais; Adubo composto; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações de elementos traço para plantas; Coberturas de húmus; Genes de sementes para produção agrícola; Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; Bioestimulantes para plantas; Catalisador químico; Conservantes antimicrobianos; Inibidores enzimáticos [conservantes]; Bionematicidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
18/05/2024
Procurador
Bruno Vinícius Fujioka