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INPIRPI 2.889NCL 25

A marca SILVANA CONFECÇÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936609176
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 14/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936609176 é depositado por SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SILVANA CONFECÇÕES (processo 936609176), depositado em 14/10/2024 por SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Calçados*;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;C…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SILVANA CONFECÇÕES, uma anterioridade:

    • SILVANA819984698
    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819984698 (SILVANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.901

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SILVANA CONFECÇÕES?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936609176?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936609176. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936609176
Marca
SILVANA CONFECÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — RJ
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Calçados*;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Maiô;Pijamas;Roupa íntima;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sáris;Sungas;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Turbantes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2901)
Depósito
14/10/2024
Procurador
CAMILA LOPES DA SILVA