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INPIRPI 2.778NCL 35

A marca SIM CORP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DGI SERVIÇOS CADASTRAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
920632890
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/09/2020depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 920632890 é depositado por DGI SERVIÇOS CADASTRAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIM CORP (processo 920632890), depositado em 01/09/2020 por DGI SERVIÇOS CADASTRAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SIM CORP, uma anterioridade:

    • SIM CONSULTAS904185214

      DGI COMERCIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)

    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904185214 (SIM CONSULTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.780

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.784

    Exigência de mérito

    IPAS136

  5. RPI 2.798

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  6. RPI 2.807

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.812

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  8. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  9. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIM CORP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 920632890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 920632890. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
920632890
Marca
SIM CORP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DGI SERVIÇOS CADASTRAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Fornecimento de informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2812)
Depósito
01/09/2020
Procurador
DANILO ALVES