INPIRPI 2.781NCL 42
A marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929063244
- Classe
- NCL 42
- Última movimentação
- · RPI 2.878
A história do processo
29/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929063244 é depositado por SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.781
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO (processo 929063244), depositado em 29/12/2022 por SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de c…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO, 5 anterioridades:
- SYMANTEC908368712
- NORTON BY SYMANTEC830959718
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.844)
- SYMANTEC830834516
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.885)
- SYMANTEC908368771
- SYMANTEC830834494
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.885)
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908368712 (SYMANTEC), Processo 830959718 (NORTON BY SYMANTEC), Processo 830834516 (SYMANTEC), Processo 908368771 (SYMANTEC) e Processo 830834494 (SYMANTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.795
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.878
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929063244?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929063244. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929063244
- Marca
- SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA — MG
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];escrita de código de computador;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 29/12/2022
- Procurador
- Eduardo Luiz Araújo Braz