INPIRPI 2.781NCL 42
A marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO (processo 929063244), depositado em 29/12/2022 por SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e ma…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO, o despacho aponta 5 anterioridades:
- SYMANTEC908368712
- NORTON BY SYMANTEC830959718
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.844)
- SYMANTEC830834516
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.885)
- SYMANTEC908368771
- SYMANTEC830834494
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.885)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929063244?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929063244. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929063244
- Marca
- SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SIMATEC TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA — MG
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];escrita de código de computador;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 29/12/2022
- Procurador
- Eduardo Luiz Araújo Braz