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INPIRPI 2.799NCL 33

A marca SIMBORA BB foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AABB LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMBORA BB (processo 929948203), depositado em 30/03/2023 por AABB LTDA. na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos *;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Licores;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vodca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIMBORA BB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BORA BEBE925035220

    NCL 33 · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energé…

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925035220 (BORA BEBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMBORA BB?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929948203?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929948203. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929948203
Marca
SIMBORA BB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AABB LTDA. — SP
Classe
NCL 33Aperitivos *;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Licores;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vodca.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
30/03/2023
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur