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INPIRPI 2.823NCL 21

A marca SIMPLO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMPLO (processo 928223299), depositado em 03/10/2022 por GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Dispensadores de sabão;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIMPLO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIMPLUS914758187

    JVARGAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.829)

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914758187 (SIMPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI 2.880IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMPLO?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928223299?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928223299. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928223299
Marca
SIMPLO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. — RJ
Classe
NCL 21Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Dispensadores de sabão;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões;Esfregões para limpeza;Esponjas para uso doméstico;Utensílios de uso doméstico;Vassouras;Utensílios e recipientes para a casa e lavanderia em geral, em qualquer material.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
Depósito
03/10/2022
Procurador
Gabriel Rios Corrêa