INPIRPI 2.878NCL 05
A marca SIMPLY-GOOD FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935333479
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
10/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935333479 é depositado por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.878
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMPLY-GOOD FOODS (processo 935333479), depositado em 10/07/2024 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplem…”.
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo da qualidade dos itens que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMPLY-GOOD FOODS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935333479?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935333479. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935333479
- Marca
- SIMPLY-GOOD FOODS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Preparações vitamínicas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 10/07/2024
- Procurador
- MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA