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INPIRPI 2.878NCL 30

A marca SIMPLY-GOOD FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935333851
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935333851 é depositado por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMPLY-GOOD FOODS (processo 935333851), depositado em 10/07/2024 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amendoim doce; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de sal; Bolach…”.

    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo da qualidade dos itens que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMPLY-GOOD FOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935333851?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935333851. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935333851
Marca
SIMPLY-GOOD FOODS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA — SP
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amendoim doce; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de sal; Bolachas; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Farinha de milho; Farinhas; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gomas de mascar; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Pão de queijo; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Preparações feitas com cereais; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tortillas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
10/07/2024
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA