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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca SimplyTECH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SIMPLY TECH LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SimplyTECH (processo 936516259), depositado em 07/10/2024 por SIMPLY TECH LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SimplyTECH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIMPLETECH914750011
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914750011 (SIMPLETECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SimplyTECH?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936516259?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936516259. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936516259
Marca
SimplyTECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIMPLY TECH LTDA — DF
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de Computador de bordo para veículo; Comércio [através de qualquer meio] de Pen drives; Comércio [através de qualquer meio] de Periféricos de computador; Comércio [através de qualquer meio] de Placas [hardware] para telecomunicação; Comércio [através de qualquer meio] de Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Comércio [através de qualquer meio] de Programas de computador baixáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Programas de jogos de computador, gravados; Comércio [através de qualquer meio] de Programas operacionais para computador, gravados; Comércio [através de qualquer meio] de Projetores de vídeo; Comércio [através de qualquer meio] de Rádios; Comércio [através de qualquer meio] de Receptores de áudio e de vídeo; Comércio [através de qualquer meio] de Receptores de telefone; Comércio [através de qualquer meio] de Roteadores para redes de computador; Comércio [através de qualquer meio] de Smartphones [telefones celulares]; Comércio [através de qualquer meio] de Smartphones dobráveis [telefones celulares]; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para gravação de som; Comércio [através de qualquer meio] de Tablets [computadores]; Comércio [através de qualquer meio] de Teclados de computador; Comércio [através de qualquer meio] de Telas de projeção; Comércio [através de qualquer meio] de Telefones celulares; Comércio [através de qualquer meio] de Telefones sem fio; Comércio [através de qualquer meio] de Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Comércio [através de qualquer meio] de Unidades de fita magnética para computadores; Comércio [através de qualquer meio] de Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
07/10/2024
Procurador
MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA