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INPIRPI 2.878NCL 40

A marca SIMSENHOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIM SENHOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMSENHOR (processo 935456546), depositado em 18/07/2024 por SIM SENHOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de ali…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIMSENHOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIM SENHORA PIZZARIA928564827

    NCL 40 · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Beneficiamento de ali…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928564827 (SIM SENHORA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMSENHOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935456546?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935456546. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935456546
Marca
SIMSENHOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIM SENHOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 40Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas;Fabricação de pães sob encomenda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
18/07/2024
Procurador
não constituído