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INPIRPI 2.776NCL 36

A marca SIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928231593
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928231593 é depositado por SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.776

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIN (processo 928231593), depositado em 03/10/2022 por SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento; Administração financeira; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consult…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SIN, 2 anterioridades:

    • SIM917988000

      BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.844)

    • SIN CARD903260140

      NCL 36 · MARCIO TOSHIO SHIOTA IWAMOTO - ME · Deferimento da petição (RPI 2.757)

      Protege: Serviços bancários de acesso remoto;Serviços bancários de acesso remoto[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]…

    Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 917988000 (SIM) ; nº 925426237 (SIM CRÉDITO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917988000 (SIM) e Processo 903260140 (SIN CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928231593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928231593. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928231593
Marca
SIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento; Administração financeira; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Consultoria financeira; Corretagem *;Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Fundos de investimentos; Fundos mútuos; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Participação em outras sociedades; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços de consultoria econômica; Serviços de liquidação financeira; Transferência eletrônica de fundos; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
03/10/2022
Procurador
VINHAS E REDESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS