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INPIRPI 2.878NCL 36

A marca Sinergi Global foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SINERGI GLOBAL LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sinergi Global (processo 935535446), depositado em 24/07/2024 por SINERGI GLOBAL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sinergi Global, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • SINERGY819963496
  • SINERGY819963488
  • SINERGIA819963453
  • SINERGIA819963461
  • SINERGY819963470
  • SINERGIA819963445
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819963496 (SINERGY), Processo 819963488 (SINERGY), Processo 819963453 (SINERGIA), Processo 819963461 (SINERGIA), Processo 819963470 (SINERGY) e Processo 819963445 (SINERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sinergi Global?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935535446?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935535446. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935535446
Marca
Sinergi Global
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SINERGI GLOBAL LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação fiscal;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Compensação financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de negócios;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros marítimos;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
24/07/2024
Procurador
não constituído