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INPIRPI 2.848NCL 35

A marca SingularE-cont Contabilidade e Administração foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SINGULAR ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRATIVAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SingularE-cont Contabilidade e Administração (processo 933178182), depositado em 12/01/2024 por SINGULAR ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRATIVAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SingularE-cont Contabilidade e Administração, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Singular Contabilidade910188602
  • SINGULAR825292646
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930689070 (SINGULARI); 932812368 (SINGULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910188602 (Singular Contabilidade) e Processo 825292646 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SingularE-cont Contabilidade e Administração?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933178182?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933178182. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933178182
Marca
SingularE-cont Contabilidade e Administração
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SINGULAR ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRATIVAS LTDA — PE
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Comparação de preços;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Guarda-livro [contabilidade];Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
12/01/2024
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA