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INPIRPI 2.865NCL 29

A marca SLICED HORTIFRUTI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SLICED HORTIFRUTI E COMERCIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SLICED HORTIFRUTI (processo 934662177), depositado em 18/05/2024 por SLICED HORTIFRUTI E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SLICED HORTIFRUTI, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SLICE BATATA ONDULADA903974070

    NCL 29 · DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.817)

    Protege: Batatas fritas;Batata em flocos;Flocos (Batata em -);Fritas (Batatas -);

  • SLICE BATATA ONDULADA919788823
  • SLICE ON FIRE920719244
  • SLICE EXTREME FLAVOR920718981
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903974070 (SLICE BATATA ONDULADA), Processo 919788823 (SLICE BATATA ONDULADA), Processo 920719244 (SLICE ON FIRE) e Processo 920718981 (SLICE EXTREME FLAVOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SLICED HORTIFRUTI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934662177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934662177. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934662177
Marca
SLICED HORTIFRUTI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SLICED HORTIFRUTI E COMERCIO LTDA — MT
Classe
NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Cajus processados;Cajus processados;Caldos de vegetais para cozinha;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coalho de queijo;Compotas;Consomê;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Extrato de tomate [polpa de tomate];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes e verduras processados ;Macaxeira processada;Mandioca processada;Nabo;Oleo de coco para uso alimentar;Pepinos em conserva;Picles;Queijo coalho;Queijos;Salame;Seleta de legume em conserva;Suco de limão para fins culinários;Tâmaras;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
18/05/2024
Procurador
não constituído