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INPIRPI 2.774NCL 11

A marca Smart foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Smart (processo 928489353), depositado em 28/10/2022 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios…”.

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Smart?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928489353?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928489353. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928489353
Marca
Smart
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. — MG
Classe
NCL 11Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Base de abajur;Bicos queimadores para candeeiros;Bocais para lâmpadas elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Câmaras estéreis [instalações sanitárias];Camisa incandescente para lampião;Camisas de candeeiro;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carrapeta [válvula interna de torneira];Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coletores solares [aquecimento];Congeladores [freezers];Controle de válvula hidráulica;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpulas para luminárias;Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esterilizadores;Estufa elétrica;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filamentos de magnésio para iluminação;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Geladeira;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquinas elétricas de café;Máquinas para assar pão;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas elétricas;Passadeiras a vapor;Pias;Placas aquecedoras;Placas solares [aquecimento];Porta-toalha térmico;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Refletores de lâmpadas;Roupas eletricamente aquecidas;Sanitários [toaletes];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Sorveteira elétrica de uso doméstico;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tanque térmico [energia solar];Tanques de água sob pressão;Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Tubos luminosos para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvula para instalações de gás;Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;aparelhos para irrigação de fertilizantes;bastões de luz, à bateria;camas de bronzeamento;máquinas de café com purificadores de água;panelas elétricas;pias de cozinha com bancadas integradas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
28/10/2022
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.