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INPIRPI 2.708NCL 35

A marca Smart box foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.799

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Smart box (processo 924742780), depositado em 28/10/2021 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2708 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Smart box, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SMART BOX910384592

    NORD WEST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.772)

Texto do despacho — RPI 2.708IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910384592 (SMART BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.725IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.795IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.799IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.708, de 29 de novembro de 2022, publicou 16.214 despachos em 16.008 processos de marca840 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.708 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Smart box?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924742780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924742780. Esta página reflete a RPI nº 2708, de 29/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924742780
Marca
Smart box
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.708
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2799)
Depósito
28/10/2021
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.