INPIRPI 2.774NCL 12
A marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO (processo 928671135), depositado em 17/11/2022 por SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMOKING SNAKE MAGMA PRO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MAGMA817560033
- MAGMA906716730
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928671135?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928671135. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928671135
- Marca
- SMOKING SNAKE MAGMA PRO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA — PR
- Classe
- NCL 12Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas para estepes;Carrinhos de golfe [veículos];Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros esportivos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Cobertura para veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Drones civis;Drones com câmera;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Guidões de motocicleta;Lonas de freio para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motocicletas;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para limpa-neves;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Pregos para pneus;Quadros de motocicleta;Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Triciclos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos todo o terreno;Volantes para veículos;peça de borracha para pedal de veículo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 17/11/2022
- Procurador
- Vanessa Moraes Pereira