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INPIRPI 2.774NCL 12

A marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO (processo 928671135), depositado em 17/11/2022 por SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMOKING SNAKE MAGMA PRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAGMA817560033
  • MAGMA906716730
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817560033 (MAGMA) e Processo 906716730 (MAGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMOKING SNAKE MAGMA PRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928671135?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928671135. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928671135
Marca
SMOKING SNAKE MAGMA PRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCHEFER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA — PR
Classe
NCL 12Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas para estepes;Carrinhos de golfe [veículos];Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros esportivos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Cobertura para veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Drones civis;Drones com câmera;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Guidões de motocicleta;Lonas de freio para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motocicletas;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para limpa-neves;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Pregos para pneus;Quadros de motocicleta;Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Triciclos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos todo o terreno;Volantes para veículos;peça de borracha para pedal de veículo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
17/11/2022
Procurador
Vanessa Moraes Pereira