tatupi

INPIRPI 2.854NCL 10

A marca SMV SALMED foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMV SALMED (processo 932669875), depositado em 21/11/2023 por CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulh…”.

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMV SALMED?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 932669875?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932669875. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932669875
Marca
SMV SALMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 10Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bombas para uso medicinal;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Categute;Cateter cardiológico;Cateteres;Coletor de sangue semiautomático;Coletores para descarte de resíduos médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cutelaria cirúrgica;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Endoscópio;Escalpelos [bisturis];Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espaçadores para inaladores;Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Ímãs terapêuticos;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luva cirúrgica;Material para sutura;Medidores de glicose;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Roupas especiais para salas de operação;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Talas [cirurgia];Tesouras para castrar;Tesouras para cirurgia;Torniquete automático e não automático de uso médico;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
21/11/2023
Procurador
não constituído