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INPIRPI 2.887NCL 35

A marca SÓ DESCARTÁVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÓ DESCARTÁVEIS (processo 936468246), depositado em 02/10/2024 por IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Co…”.

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÓ DESCARTÁVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936468246?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936468246. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936468246
Marca
SÓ DESCARTÁVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA — PB
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas, Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel,Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas,Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem,Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio ( através de qualquer meio ) de embalagens plásticas, de papel, de papelão, produtos termoformados descartáveis para embalagem e acondicionamento, a saber: vasilhas, copos, potes, pratos, bandejas, recipientes e produtos laminados, comércio varejista de artigos para festas, comércio de tintas para gráficas, comércio de sacolas para impressão, gestão de franquias, comércio de descartáveis- Comércio varejista de artigos de papelaria, representação comercial ,Comercio varejista de artigos de armarinho, comércio de produtos alimentícios para festas,casquitos,coberturas para sorvetes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
02/10/2024
Procurador
não constituído