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INPIRPI 2.771NCL 36

A marca SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928526810
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928526810 é depositado por SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.771

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA (processo 928526810), depositado em 01/11/2022 por SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Concessão de bolsas de estudo;Crédito educativo;”.

    Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
    A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928526810?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928526810. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928526810
Marca
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILEIRA LTDA — SP
Classe
NCL 36Concessão de bolsas de estudo;Crédito educativo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Depósito
01/11/2022
Procurador
WILSON SILVEIRA