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INPIRPI 2.799NCL 32

A marca Soda Laguna foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de B.O INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GASEFICADAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Soda Laguna (processo 929975510), depositado em 03/04/2023 por B.O INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GASEFICADAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Soda Laguna, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Lohnbier Laguna907000533

    NCL 32 · Cervejaria Lohn Ltda · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Mosto de malte;

  • Laguna917998952
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907000533 (Lohnbier Laguna) e Processo 917998952 (Laguna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Soda Laguna?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929975510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929975510. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929975510
Marca
Soda Laguna
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B.O INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GASEFICADAS LTDA — RS
Classe
NCL 32Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
03/04/2023
Procurador
GILBERTO LUIS DA SILVEIRA