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INPIRPI 2.831NCL 20

A marca Soft foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Soft (processo 931931851), depositado em 18/09/2023 por SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA. na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Soft, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOFT813334080
  • SOFT901111783
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813334080 (SOFT) e Processo 901111783 (SOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Soft?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931931851?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931931851. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931931851
Marca
Soft
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA. — PR
Classe
NCL 20Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Armação de cadeira e poltrona;Assentos [cadeiras];Cadeira de balanço;Coxim [almofada];Espreguiçadeiras;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Otomana [sofá];Poltronas;Pufe;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
18/09/2023
Procurador
Luís Fernando Ferreira Marques