INPIRPI 2.823NCL 35
A marca SOL DISTRIBUIDORA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOL DISTRIBUIDORA (processo 929031270), depositado em 23/12/2022 por SOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOL DISTRIBUIDORA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SOLFARMA922455481
NCL 35 · SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêut…
- DROGARIAS SOL904363678
NCL 35 · DROGARIA ADMA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.849)
Protege: Drogaria [comércio]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas pa…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.839IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca — 1.598 deles indeferimentos.
- Acert Agência de Crédito928057194
- GABA CONSULTORIA & TREINAMENTOS928207307
- MANIA DE BOLO928208044
- CRECHE & ESCOLA SOS MAMÃE CORUJA928208133
- DONA DÊ928209784
- Finsights928211517
- Finsights928211690
- MARTINA OFICIAL928214230
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOL DISTRIBUIDORA?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929031270?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929031270. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929031270
- Marca
- SOL DISTRIBUIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compra e venda de medicamentos especiais; Farmácia de medicamentos especiais; Comércio de medicamentos especiais; Importação e exportação de medicamentos especiais; Farmácia especializada em medicamentos especiais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.823
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2839)
- Depósito
- 23/12/2022
- Procurador
- VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF